Gestantes em trabalho remoto é lei: saiba mais sobre esse direito das trabalhadoras

Você sabia que, a partir de maio de 2021, as empresas passaram a ser obrigadas a permitir o trabalho remoto a gestantes?

A medida, que visa dar mais segurança à saúde de um dos grupos mais vulneráveis à pandemia, foi sancionada pela Lei 14.151/21. Para saber mais detalhes sobre o tema e esclarecer as suas dúvidas, continue a leitura a seguir!

Gestantes em trabalho remoto: o que muda com a Lei 14.151/21

De acordo com a lei, as funcionárias deverão ficar à disposição da empresa remotamente, mas não poderão mais comparecer ao ambiente de trabalho enquanto durar a pandemia. A legislação ainda determina que o afastamento da colaboradora seja feito sem redução salarial.

Quando iniciou a pandemia, o Brasil não tinha uma lei específica que dispusesse sobre o tratamento a gestantes nesse período. Nesse sentido, o que existia era somente uma nota técnica do Ministério Público do Trabalho, divulgada no começo de 2021, com recomendações básicas de saúde.

A partir da sanção da lei 14.151, os empregadores passaram a ser obrigados a comunicar imediatamente as colaboradoras grávidas que elas não poderiam mais comparecer ao trabalho.Em vez disso, permaneceriam à disposição da empresa remotamente, até o término da licença-maternidade ou da pandemia. Nesse caso, a empresa pode oferecer a estrutura necessária para a colaboradora desempenhar remotamente o seu trabalho, como equipamentos ou mobiliário, por exemplo.

Sabe-se que há riscos de contaminação mesmo entre pessoas que já tomaram as duas doses da vacina. Por isso, a proibição do trabalho presencial se estende também às gestantes já vacinadas.

Garantias às gestantes

Além de não terem o seu salário reduzido, as gestantes que estiverem em trabalho remoto não poderão ser demitidas sem justa causa. Se isso acontecer, o empregador será obrigado a reintegrá-la ao emprego, com o pagamento de todo o salário e vantagens a que teria direito no exercício do cargo.

Os casos em que as colaboradoras afastadas não conseguem desempenhar suas atividades remotamente têm gerado controvérsias. Nessas situações, as empresas argumentam não conseguir arcar com os encargos trabalhistas. Por isso, muitas têm acionado o INSS para que paguem o salário-maternidade durante a pandemia.

Recentemente, algumas dessas ações tiveram ganho de causa por parte das empresas. É o caso de alguns processos julgados pelo Tribunal Regional Federal da 3° Região, que responsabilizou o INSS por esses pagamentos.

Cabe lembrar também que as gestantes possuem direito à estabilidade de cinco meses após o nascimento do bebê. Nesse período, já está incluída a licença-maternidade. A princípio, o prazo da licença-maternidade é de 120 dias, e a gestante pode solicitar o afastamento até 28 dias da data prevista para o parto. Porém esse período pode ser estendido por mais 60 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã.

No entanto, é importante observar que o período de estabilidade não está relacionado à vigência da licença-maternidade. Ou seja, se a licença-maternidade durar 180 dias, a estabilidade (que é de 150 dias) já terá acabado no retorno ao trabalho.

Se o trabalho não puder ser feito remotamente, o contrato pode ser suspenso?

Com o fim do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, não há mais a possibilidade de as empresas suspenderem o contrato de trabalho das gestantes.

Dessa forma, muitas empresas têm utilizado alternativas estabelecidas pela MP 1.046/21, que deu mais flexibilidade à legislação trabalhista. Entre elas, está a concessão de férias antecipadas (mesmo fora do período aquisitivo), a antecipação de feriados ou a utilização de banco de horas.

O que a trabalhadora deve fazer se a empresa descumprir a lei?

Se o empregador solicitar o retorno presencial da funcionária grávida, ou se a punir de alguma forma pela permanência em casa, ela deve procurar a Justiça do Trabalho. O mesmo vale para a gestante que contraiu COVID-19 ao ser obrigada a trabalhar na pandemia.

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